Para produzir e comercializar biodiesel no Brasil é necessário, inicialmente, obter autorização da ANP, cujos requisitos estão expressos em sua Resolução nº 41/2004.
Em seguida, é preciso obter o registro junto à Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda, como estabelecido na Lei nº 11.116/2005 e na Instrução
Normativa SRF nº 516/2005.
As empresas que desejam usufruir benefícios tributários direcionados à inclusão social e ao desenvolvimento regional (geração de emprego e renda para agricultores familiares, especialmente das regiões mais carentes do País), devem obter, adicionalmente, o Selo Combustível Social.
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